
Nesses casos, é necessário que o denunciante/queixoso se identifique e assine a queixa ou que a apresente através de mandatário judicial ou mandatário munido de poderes especiais para o efeito.
Se tal não acontecer, o Ministério Público não pode dar início ao procedimento criminal.»
https://simp.pgr.pt/dciap/denuncias/den_criar.php*****
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